Podem aceder ao plano de regularização:
- a)Os estudantes nacionais matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional, bem como noutros ciclos de estudos, como pós-graduações e formações especializadas;
- b)Antigos estudantes, nacionais ou internacionais, entendendo-se como tal todos aqueles que tenham estado inscritos em ciclos de estudos referidos na alínea anterior, mas já não estejam no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização;
- c)Estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos referidos na alínea a).