- 1 -Caso o estudante preveja que não consiga proceder ao pagamento integral da propina até 7 de julho, ou dia 7 de fevereiro para os estudantes com matrícula/inscrição desfasada, deverá propor, fundamentadamente e por escrito, um plano de regularização de dívida, dirigido ao Presidente do IPB, conforme minuta existente para o efeito nos Serviços Académicos.
- 2 -O requerimento do plano de regularização de dívida é entregue presencialmente e de forma gratuita nos Serviços Académicos ou enviado, digitalizado e por correio eletrónico, através da sua conta institucional do IPB, e deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do devedor (nome completo, número de estudante, número de Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva data de validade, número de contribuinte e morada);
- b)Montante da dívida e ano letivo a que respeita;
- c)Número de prestações proposto;
- d)Montante de cada prestação;
- e)Fundamentação do pedido;
- f)Declaração do conhecimento das consequências legais aplicáveis em caso de não cumprimento do plano de pagamento faseado;
- g)Data;
- h)Assinatura do estudante.
- 3 -O requerimento é analisado e decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo a decisão notificada ao estudante para o seu endereço eletrónico institucional do IPB.
- 4 -O requerimento do plano de regularização determina a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo se o plano de regularização não se realizar por falta de acordo expresso do estudante por um período superior a 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 21/10/2020