A Junta de Freguesia de São Roque adotou uma estrutura hierarquizada, baseando-se nos seguintes critérios:
- 1 -Impossibilidade de criação de unidades orgânicas, por inexistência de dirigentes intermédios de 2.º grau e técnicos superiores no número exigido, conforme o disposto no ponto 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
- 2 -Impossibilidade de criação de subunidades orgânicas, por não possuirmos no mínimo quatro trabalhadores integrados em carreiras de 2.º grau de complexidade, de acordo com o ponto 3 do artigo supramencionado.
- 3 -Adotou-se modelo de uma estrutura hierarquizada, com a agregação das atividades por quatro domínios de atuação, conforme ponto 1 do artigo 12.º e da alínea a) do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 4 -Foram estabelecidos quatro domínios de atuação com competências específicas:
- a)Coordenação Geral;
- b)Serviços Administrativos;
- c)Serviços Gerais;
- d)Posto CTT.