- 1 -Natureza das funções:
- a)Execução das funções de coordenação, com relativo grau de autonomia e responsabilidade segundo orientações superiores;
- b)A coordenação geral deverá propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo; deverá promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- c)Assegurar a comunicação necessária com os demais setores, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades evitando conflitos, duplicações, interferências e sobreposições nas ações e nos processos que promovam;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas de instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade;
- e)Compete ainda à coordenação geral praticar todos os atos não explicitamente atrás mencionados, mas necessários e inerentes ao cabal desempenho da sua missão.
- 2 -A Coordenação Geral inclui ainda os seguintes domínios gerais:
- 2.1 -Apoio aos órgãos autárquicos (Executivo e mesa da Assembleia de Freguesia);
- 2.2 -Contratação Pública
- 2.3 -Aprovisionamento
- 2.1.1 -São atribuições gerais do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Apoio ao Executivo - prestar apoio sobre assuntos específicos, conforme o solicitado; coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura e apoios financeiros (IEFP e outras entidades); emitir, atualizar os regulamentos/normas e zelar pelo seu cumprimento; sugerir a solicitação de pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia; elaborar as atas das reuniões do executivo; zelar pelo arquivo das atas e anexos, bem como da organização do livro com termos de abertura e encerramento, em cada mandato, com vista à sua encadernação; apoio à avaliação de Desempenho da Administração Pública - SIADAP 3 (elaboração dos despachos e atas respetivas, preparação das fichas de avaliação e autoavaliação; carregamento das avaliações de cada ano, no Portal Autárquico SIIAL).
Apoio à mesa da Assembleia de Freguesia - promover a marcação das sessões da Assembleia de Freguesia; gestão da correspondência; envio das convocatórias aos membros da assembleia, com a respetiva documentação a utilizar na sessão; elaboração do expediente relativo às matérias para discussão e aprovação da assembleia; organização dos processos da documentação presente nas sessões.
- 2.2.1 -São atribuições gerais da Contratação Pública:
Promover a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental; dirigir os processos concursais até à fase de adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitantes, sempre que solicitado; analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar; garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência no âmbito respetivas competências. Publicação dos contratos na base.gov.pt.
- 2.3.1 -São atribuições gerais do Aprovisionamento:
Assegurar o apetrechamento de material necessário ao desenvolvimento das atividades; gerir todos os contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens necessários para o funcionamento da autarquia, assegurando, nomeadamente, o controlo dos prazos de vigência.
Artigo 13.º — Coordenação Geral - Atribuições
Vigente desde: 22/07/2025