- 1 -A Junta de Freguesia de São Roque apresenta as seguintes atribuições, nos Serviços Administrativos:
- 1.1 -Gestão Documental e Atendimento ao Público;
- 1.2 -Contabilidade;
- 1.3 -Património;
- 1.4 -Recursos Humanos;
- 1.5 -Tesouraria.
- 1.1.1 -São atribuições gerais da Gestão Documental e Atendimento ao Público:
Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos e recenseamento eleitoral; registar e licenciar canídeos e gatídeos; efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, atestados, declarações e outros documentos de competência da Junta de Freguesia, bem como promover o registo contabilístico das receitas associadas à sua emissão; efetuar o expediente relativo à autenticação de documentos; assegurar o atendimento telefónico; organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída; dar aos fregueses e utentes todas as informações telefónicas e presenciais, que lhe forem solicitadas; fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados; registar as reclamações e queixas do público e apresenta-las ao superior hierárquico; elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno, referentes às reuniões da Junta de Freguesia; executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos; proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia; atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta; executar os serviços administrativos de caracter geral, não específicos, de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio; atender os pedidos de cedência dos espaços públicos, proceder ao registo de cedências bem como promover o registo contabilístico das receitas associadas à respetiva cedência; atender os pedidos de reserva de Transporte Flexível e encaminhar os mesmos para o executivo.
- 1.2.1 -São atribuições gerais da Contabilidade:
Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões; efetuar as reconciliações bancárias; envio dos documentos previsionais e prestação de contas, a todas as entidades exigido por Lei; elaborar a atualização da Tabela de Taxas e Preços, em vigor; garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais; O cumprimento das disposições previstas nas normas de controlo interno da Junta de Freguesia; lançamento contabilístico da faturação das cedências dos espaços e CAF, bem como a verificação e lançamento de fundo de caixa; efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia: emitir, cancelar e anular cheques e preparar as transferências bancárias, com a respetiva autorização, garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa.
- 1.3.1 -São atribuições gerais do Património:
Inventário: Inventariar todos os bens moveis e imoveis, de acordo com as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços, procedendo às respetivas inscrições e abates; solicitar periodicamente a verificação física dos bens do ativo mobilizado aos serviços gerais. Assegurar a gestão de todos os equipamentos ou infraestruturas que estão sob a gestão da Junta de Freguesia de São Roque.
Cemitérios: Assegurar a gestão dos cemitérios, nomeadamente o serviço administrativo referente às inumações, exumações, concessões de terreno, averbamento de concessões.
- 1.4.1 -São atribuições gerais dos Recursos Humanos:
Proceder ao registo de dados relativos ao pessoal da autarquia; assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças; em articulação com as restantes estruturas dos serviços, elaborar e submeter à aprovação do executivo da Junta de Freguesia de São Roque, o mapa de férias do pessoal ao serviço da autarquia; assegurar o processamento dos vencimentos e outros abonos a todo o pessoal; articular todo o expediente relativo às atividade de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores; executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho; gestão do mapa do pessoal; assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor; instruir todos os processos referentes a inscrição de trabalhadores, nomeadamente na Segurança Social e ADSE; executar as deliberações e despachos superiores sobre os contrato de trabalho por tempo indeterminado, comissões de serviço, progressões; licenças, aposentações, processos disciplinares e cessação de funções de todos os trabalhadores; Enviar, sempre que solicitado pelas entidades publicas, toda a informação registada na Junta de Freguesia, relativamente aos recursos humanos desta autarquia.
- 1.5.1 -São atribuições gerais da Tesouraria:
Arrecadar todas as receitas e emitir guias de recebimento; efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento; registar, em função dos documentos emitidos para o efeito e pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros; transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito, todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres.
Artigo 14.º — Serviços Administrativos - Atribuições
Vigente desde: 22/07/2025