- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)A abertura de procedimento de recrutamento e seleção;
- b)A designação de júri;
- c)A deliberação sobre os candidatos a contratar;
- d)A promoção da publicitação do procedimento concursal;
- e)A extinção do procedimento concursal.
- 2 -Da deliberação de abertura de procedimento de recrutamento e seleção devem constar:
- a)A fundamentação da necessidade de admissão;
- b)A descrição das funções a desempenhar;
- c)O perfil dos candidatos e as condições de candidatura;
- d)A designação do júri;
- e)Os critérios de seleção das candidaturas.
- 3 -Por deliberação fundamentada tendo em conta, designadamente, a detenção de currículo profissional excecional para a atividade a desempenhar, o conselho geral pode deliberar a contratação de funcionário sem sujeição a procedimento concursal.
- 4 -O conselho geral pode delegar qualquer das competências previstas no n.º 1 do presente artigo no bastonário, em quaisquer outros dos seus membros e em comissões por estes constituídas.
Artigo 3.º — Abertura de procedimento de recrutamento e seleção
Vigente desde: 22/11/2019