- 1 -O júri é composto por um número minimo de dois elementos e máximo de três e é presidido por membro de órgão nacional ou regional da OSAE, o qual tem voto de qualidade.
- 2 -Compete ao júri:
- a)Conduzir o procedimento de recrutamento e seleção;
- b)Propor ao conselho geral os candidatos a contratar;
- c)Propor a extinção do procedimento concursal.
- 3 -O júri pode ser assessorado por peritos externos, designadamente por entidade prestadora de serviços de seleção e recrutamento.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 22/11/2019