- 1 -O presente regulamento define as condições de atribuição de apoios económicos, de caráter pontual e em situação de emergência, os quais se revestem da seguinte natureza:
- a)Apoio à despesa com o pagamento de uma percentagem da renda da casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário;
- b)Pagamento da mensalidade da água, luz e do gás e de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão, por incumprimento;
- c)Despesa com saúde, nomeadamente com a aquisição de medicamentos, prescritos através de receita médica e meios complementares de diagnóstico;
- d)Comparticipação de despesas com transportes públicos, em situações de doença que exijam deslocações frequentes para consultas e/ ou tratamentos, considerando por referência o valor do passe ou bilhete diário de ida e volta;
- e)Atribuição de bens alimentares e outros apoios de primeira necessidade.
- 2 -Os apoios económicos previstos no presente regulamento são atribuídos nos termos do artigo 5.º e em função do valor/limite disponível na rubrica - bolsa de apoio solidário - do orçamento da Freguesia de Jazente.
- 3 -Pelo caráter excecional e temporário e num princípio de complementaridade, a concessão dos apoios previstos no presente regulamento não se podem substituir ou ser cumulativos a outros apoios nacionais e locais existentes cuja finalidade e âmbito sejam análogos.
Artigo 3.º — Âmbito objetivo
Vigente desde: 26/09/2022