- 1 -Aos apoios económicos previstos no presente regulamento podem candidatar-se os habitantes da freguesia que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir na Freguesia de Jazente há pelo menos seis meses em relação à data de apresentação do pedido;
- b)Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontrem emancipados;
- c)Tenham um rendimento per capita inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- d)Não beneficiem de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.
- 2 -No uso dos poderes discricionários, por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, poderá ser recusada a atribuição de apoio a cidadãos que, reunido todos os requisitos previstos no número anterior. se posicionem de forma a voluntária na situação de carência económica, a situação de risco de pobreza e/ ou exclusão social.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 26/09/2022