- 1 -Os apoios económicos podem variar entre 1 e 12 meses, não podendo ultrapassar individual ou cumulativamente, o valor anual estabelecido para o dobro do Indexante de Apoio Sociais (IAS).
- 2 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, nomeadamente por doença prolongada e elevados custos de tratamento, pode a Junta de Freguesia deliberar a atribuição de um apoio até ao triplo do Indexante de Apoio Sociais (IAS).
- 3 -Os limites dos apoios serão atribuídos em função da capitação do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
Artigo 5.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 26/09/2022