- 1 -A ocupação inicial dos espaços será realizada nas datas e horários a designar pelo secretariado da feira. A equipa designada para o efeito, verificará todas as áreas instaladas antes do dia de abertura da Feira para serem feitas correções entre as áreas concessionadas e as áreas instaladas.
- 2 -Os espaços serão atribuídos de acordo com o sector a que o interessado tenha concorrido.
- 3 -Será considerada desistência a falta de início dos trabalhos de montagem nos locais atribuídos até às 12h00 antes do início da feira, não tendo o interessado direito a reembolso de qualquer quantia paga até esse momento.
- 4 -Em caso algum poderá ser autorizado o início da montagem das instalações e ocupação do espaço sem prévio pagamento das taxas respetivas.
Artigo 12.º — Regras de ocupação dos espaços da Feira
Vigente desde: 14/07/2026