- 1 -A instalação e exploração de diversões depende de autorização municipal e do cumprimento da legislação aplicável.
- 2 -Os operadores devem apresentar:
- a)Licenciamento ou autorização legalmente exigida;
- b)Seguro de responsabilidade civil válido;
- c)Comprovativo de inspeção ou certificação técnica dos equipamentos.
- 3 -Os equipamentos devem:
- a)Garantir condições de segurança adequadas;
- b)Ser operados por pessoal habilitado;
- c)Cumprir as normas legais aplicáveis.
- 4 -O Município pode determinar a realização de vistorias prévias ou durante o funcionamento.
- 5 -Sempre que se verifique risco para a segurança, pode ser ordenada a suspensão imediata do funcionamento.
Artigo 15.º — Diversões e equipamentos de diversão
Vigente desde: 14/07/2026