Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Nordeste, há pelo menos 3 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional (continente e ilhas) com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Objeto
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Nordeste tem como objeto:
Natureza das Bolsas
Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para encargos com a frequência de um curso académico.
Periodicidade das bolsas
A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.
Intransmissibilidade das bolsas
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente no átrio do edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e na Internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal.
Publicitação de candidatura
A Câmara Municipal de Nordeste publicitará ampla e atempadamente a abertura do concurso, prazos e condições de admissão de candidaturas, assim como os seus resultados, definindo um prazo para eventuais reclamações.
Formalização da candidatura
Conceito de Aproveitamento Escolar
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar em determinado ano letivo quando obteve sucesso em dois terços (2/3) das cadeiras nas quais estava inscrito.
Critérios de Seleção
Cálculo do Rendimento Per Capita
O cálculo do rendimento per capita será efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Ordenação dos candidatos
Exclusão e Sanções
Desistência
Se o bolseiro desistir de completar o curso, ou do ano do qual beneficia da bolsa, será obrigado a devolver à Câmara Municipal de Nordeste todas as importâncias recebidas até à data da desistência, salvo justificação devidamente fundamentada e aprovada pelo executivo camarário.
Deveres dos Bolseiros
Solicitação de informações
A Câmara Municipal do Nordeste reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino, informações relativas aos bolseiros ou candidatos à bolsa de estudo, bem como adotar as demais diligências necessárias.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2020/2021, inclusive, e anos letivos seguintes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após a sua publicação nos termos da Lei.
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