- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de concurso local junto do Gabinete de Ingresso da ESS-FP, nos termos das regras constantes do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais devem ser titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que inclua as áreas de conhecimento relevantes para o CTeSP.
- 3 -Caso o candidato não disponha, na formação precedente, destas áreas relevantes, fica sujeito à realização de prova(s) organizada(s) pela ESS-FP, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra.
- 3.1 -A(s) classificação(ões) a obter pelas provas descritas no ponto anterior serão consideradas para efeito de ponderação de classificação final na candidatura ao CTeSP.
- 4 -A classificação final da candidatura dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente será calculada por média ponderada nos termos seguintes:
- 4.1 -A(s) disciplina(s) correspondente(s) à(s) área(s) de estudos em que o CTeSP se integra têm um peso de 35 %.
- 4.2 -A média de final de percurso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente tem um peso de 65 %.
- 5 -Os candidatos maiores de 23 anos que provem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior realizam uma prova nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do Regulamento de Maiores de 23 anos da ESS-FP.
- 6 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam estão dispensados de prestar provas nos termos dos números anteriores.
- 7 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que não detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam serão avaliados por uma prova oral.
- 8 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 32.º — Ingresso
Vigente desde: 26/09/2022