- 1 -O conselho pedagógico da ESS-FP nomeia os júris para verificação e análise de candidaturas, elaboração e correção de provas.
- 2 -A nomeação é válida por um ano, podendo ser renovada.
- 3 -Os júris podem propor ao conselho pedagógico a inclusão de elementos adicionais, especialistas, considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 33.º — Nomeação de Júris
Vigente desde: 26/09/2022