- 1 -A seleção dos candidatos é feita por concurso de ingresso (titulares de ensino secundário ou equivalente, maiores de 23 anos, titulares de CET ou titulares de CTeSP ou outra formação superior), tendo em consideração as notas de candidatura resultantes dos processos previstos no artigo 32.º do presente regulamento, no Regulamento de Maiores de 23 anos e, em demais normativas referentes a concursos especiais, a saber:
- a)Titulares de ensino secundário ou legalmente equivalente: média ponderada conforme descrição anterior;
- b)Concurso Maiores de 23 anos de idade: classificação final obtida conforme o Regulamento de Maiores de 23 anos da ESS-FP;
- c)Titulares de diploma de especialização tecnológica em área relevante do CTeSP a que se candidatam: classificação final do curso de especialização tecnológico;
- d)Titulares de diploma de especialização tecnológica em área não relevante do CTeSP a que se candidatam: Média obtida entre a classificação final do curso de especialização tecnológico e a nota da prova oral (50-50 %);
- e)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área relevante do CTeSP a que se candidatam: classificação final do curso;
- f)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área não relevante do CTeSP a que se candidatam: Média obtida entre a classificação final da formação superior e a nota da prova oral (50-50 %).
- 2 -Após a seleção dos candidatos nos diferentes concursos de ingresso, a ESS-FP procede à seriação dos candidatos, até ao limite de vagas previsto e registado para cada CTeSP, de acordo com os seguintes critérios de seriação:
- a)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) em áreas relevantes do CTeSP;
- b)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) em áreas não relevantes do CTeSP;
- c)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas relevantes do CTeSP;
- d)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas não relevantes do CTeSP;
- e)Maiores de 23 anos de idade;
- f)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas relevantes do CTeSP;
- g)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas não relevantes do CTeSP.
- 3 -Na seriação de candidatos deve ser observado o princípio de que os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades integradas em rede com a ESS-FP, conforme o disposto no artigo 40.º D do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -Na seriação de candidatos deve, ainda, observar-se o princípio previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, de que o número de vagas previsto para candidatos que ingressem por via das provas de Maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5 % do número total de vagas disponíveis.
- 5 -São admitidos os candidatos seriados até ao limite das vagas disponíveis em cada CTeSP, nos termos do ato de registo do mesmo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 6 -A admissão fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 34.º do presente regulamento, podendo ser feita matrícula condicionada, a qual será anulada se até 30 dias após o início das aulas não for junta a documentação referida.
- 7 -As áreas relevantes de cada CTeSP são as que constam do ato de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior. A ESS-FP classifica anualmente os cursos considerados como sendo em áreas relevantes para os CTeSP.
Artigo 34.º — Seriação e Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 26/09/2022