- 1 -A ESS-FP pode fazer depender a abertura de turmas do 1.º ano de CTeSP da inscrição a um número mínimo de 12 formandos.
- 2 -O período de atividades escolares (ano académico) decorre entre 1 de setembro e 31 de julho do ano seguinte nos termos do calendário escolar aprovado anualmente pela ESS-FP, ouvido o Conselho Pedagógico, e divulgado no sítio de internet da ESS-FP.
- 3 -O regime de inscrição, prescrição e avaliação de conhecimentos encontra-se detalhado, no capítulo I, normas gerais, deste regulamento.
- 4 -O regime de precedências encontra-se no regulamento específico do curso.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/09/2022