- 1 -São consideradas sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações de que sejam proprietárias o Município de Lagoa por quem não detém contrato ou documento de atribuição ou de autorização que a fundamente.
- 2 -No caso previsto no número anterior o ocupante está obrigado a desocupar a habitação e a entregá-la, livre de pessoas e bens, com efeitos imediatos.
- 3 -Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação nos termos do número anterior há lugar desocupação com recurso a apoio da polícia de segurança pública.
Artigo 56.º — Ocupações sem título
Vigente desde: 14/07/2026