- 1 -Os concursos são abertos perante a Reitoria da Universidade, competindo ao Reitor a sua autorização, cumpridos que estejam os atos preparatórios previstos no presente regulamento, no ECDESP e demais normas aplicáveis.
- 2 -Nesta matéria, compete ao Reitor da Universidade:
- a)A decisão de abrir concurso;
- b)A nomeação dos júris dos concursos;
- c)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 3 -A prática dos atos referidos no número anterior, com exceção da alínea b), depende de existência de cabimento orçamental.
Artigo 11.º — Abertura e Competência
Vigente desde: 22/11/2019