- 1 -O concurso termina com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho a concurso ou quando os mesmos não possam ser ocupados por inexistência de candidatos ou por insuficiência do seu número.
- 2 -Excecionalmente, o concurso cessa por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à ordenação final dos candidatos.
Artigo 12.º — Conclusão do concurso
Vigente desde: 22/11/2019