- 1 -O período de empréstimo pode ser objeto de renovação, desde que o utilizador o requeira até ao último dia do prazo estabelecido para entrega e cumulativamente, não existir reserva sobre o objeto de renovação.
- 2 -A renovação pode ser feita preferencialmente no serviço de atendimento e pesquisa da BMP, por correio eletrónico ou plataforma para requisição, renovação e gestão das publicações emprestadas através do OPAC - catálogo de acesso público online.
- 3 -Cada empréstimo só pode ser renovado até ao limite máximo de duas renovações sucessivas.
- 4 -O utilizador perde o direito à renovação do empréstimo quando ultrapassar o prazo de devolução ou quando a BMP necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
- 5 -Para efeitos do número anterior, a BMP notifica o utilizador preferencialmente por correio eletrónico para que devolva a publicação emprestada.
- 6 -A não devolução, nos termos do número anterior, tem como consequência a inibição de novos empréstimos.
Artigo 20.º — Renovação do empréstimo domiciliário
Vigente desde: 23/07/2025