- 1 -O adulto responsável por menor de idade assume a responsabilidade pelos comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os colaboradores da BMP e o mesmo, incluindo a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem acionados os procedimentos legais apropriados.
- 2 -A BMP não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente ocorrido com menores de idade.
Artigo 28.º — Responsabilidade pelos atos dos menores de idade
Vigente desde: 23/07/2025