- 1 -Os leitores da BMP serão identificados por cartão de leitor digital, emitido pelos serviços.
- 2 -O ato de inscrição e a emissão do cartão de leitor da BMP implicam o preenchimento de uma ficha de inscrição e disponibilização das seguintes informações: nome completo, número de cartão de cidadão, identificação fiscal, passaporte, autorização de residência, morada, endereço eletrónico e número de telefone.
- 3 -Para efeitos do número anterior deverá apresentar um documento de identificação válido (ex.: bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte, carta de condução…), bem como um comprovativo de residência (ex.: recibo de água, eletricidade, telefone ou renda de casa).
- 4 -Qualquer alteração (de morada, de endereço eletrónico, de número de telefone, outra) deve ser imediatamente comunicada ao Serviço de atendimento e pesquisa da BMP.
- 5 -Para obtenção de cartão de leitor em nome coletivo é necessário que a instituição requerente e preencha uma ficha de inscrição própria para o efeito, devidamente assinada e carimbada pelo responsável máximo da instituição. Deve juntar a seguinte documentação: Cartão de contribuinte da instituição ou bilhete de identidade do responsável pela instituição; Documento comprovativo da morada (recibo da luz, água ou telefone).
- 6 -O cartão de leitor é para uso pessoal e intransmissível a terceiros.
Artigo 9.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 23/07/2025