- 1 -Pela utilização das instalações do PPJA poderão ser devidos valores, a pagar pela entidade requisitante, calculados nos termos da tabela de preços do município.
- 2 -Todos os valores decorrentes de utilização deverão ser liquidados no prazo máximo de 8 dias após a sua produção de efeitos, nos serviços administrativos desta Câmara Municipal ou através de plataforma dedicada a esse fim.
- 3 -De todas as importâncias pagas será emitido o respetivo recibo.
Artigo 21.º — Cobrança de valores de utilização
Vigente desde: 14/07/2026