- 1 -Estarão isentas dos valores previstos no artigo anterior deste Regulamento, as entidades que representem:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social com sede no Concelho;
- b)Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Lagoa;
- c)Associações sem fins lucrativos, com sede no Concelho.
- d)Entidades que solicitem isenção e que, de forma fundamentada e mediante despacho do Presidente ou Vereador, contribuam para a dinamização do concelho.
- 2 -Poderão ainda ser praticadas reduções à tabela de preços, consubstanciadas em protocolos de utilização firmados pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Redução e isenção de valores de utilização
Vigente desde: 14/07/2026