Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Expulsão imediata do recinto;
- b)Suspensão da utilização em curso;
- c)Cancelamento da autorização ou reserva atribuída;
- d)Proibição de utilização das instalações municipais desportivas pelo prazo de 15 a 90 dias;
- e)Obrigação de reparação ou indemnização pelos danos causados, nos termos legais.