- 1 -O Pavilhão Professor Jorge Amaral dispõe de uma bancada com capacidade para setenta e sete lugares sentados em cadeiras individuais.
- 2 -O Pavilhão desportivo possui um lugar para pessoas com mobilidade condicionada.
Este lugar localiza-se próximo da entrada e saída de público, conforme descrição na planta em anexo.
- 3 -Excecionalmente, para um aumento de lotação, a definição do dispositivo de segurança será avaliada, caso a caso, pela Polícia de Segurança Pública por solicitação do promotor do evento.
- 4 -Não é permitida a assistência em pé em espetáculos desportivos.
Artigo 7.º — Lotação
Vigente desde: 14/07/2026