- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -Às reuniões do Conselho dever ser dada publicidade, com a indicação do dia, hora e local da sua realização, através de Edital e de publicitação no site do Município, de forma a promover o conhecimento dos interessados, com uma antecedência mínima de oito dias sobre a data das mesmas.
- 3 -As reuniões realizam-se no auditório da Biblioteca Municipal "José Saramago" de Odemira ou, por decisão do(a) Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 11.º — Periodicidade, Publicidade e local das reuniões
Vigente desde: 22/11/2019