- 1 -Todos os membros do Conselho Municipal têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 10 minutos quando se tratar de uma exposição ou 2 minutos quando se tratar de uma interpolação à mesa.
- 2 -Para efeitos de participação nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança, são os membros considerados abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 29/87 (Estatutos dos Eleitos Locais), na sua atual redação.
Artigo 9.º — Direito dos membros
Vigente desde: 22/11/2019