Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 22.º, n.º 2 os atos praticados pelos órgãos competentes no âmbito do processo eleitoral são insuscetíveis de recurso, salvo quando este se encontre expressamente previsto.
Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 22.º, n.º 2 os atos praticados pelos órgãos competentes no âmbito do processo eleitoral são insuscetíveis de recurso, salvo quando este se encontre expressamente previsto.