Comissão Eleitoral
- 1 -A comissão eleitoral considera-se constituída no dia do início do processo eleitoral nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 3 do presente regulamento e dissolvida, com a entrega, por esta comissão, da ata eleitoral.
- 2 -A comissão eleitoral é composta pelos elementos previstos estatutariamente.
- 3 -O presidente da comissão eleitoral convoca as reuniões da mesma.
- 4 -É da inteira responsabilidade da(s) lista(s) concorrente(s) a nomeação, o conteúdo e as consequências da intervenção do seu delegado na comissão eleitoral.
- 5 -A assessoria jurídica da OMD presta o apoio técnico necessário à condução dos trabalhos da comissão eleitoral.
- 6 -A comissão eleitoral pode solicitar apoio logístico nos termos deliberados pelo conselho diretivo.