Excetuando os delegados de lista, quando haja outro membro da comissão eleitoral que decida em ato ou procedimento, nele tendo interesse por si ou como representante de lista, excluindo-se as situações que se traduzam em atos de mero expediente, atos certificativos ou referentes ao estrito cumprimento do presente regulamento eleitoral, haverá recurso da decisão nos termos estatutários, decidido nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes.