- 1 -A candidatura é apresentada até às 23:59 horas do dia fixado estatutariamente.
- 2 -A entrega de candidatura é apresentada apenas por meios eletrónicos, através de formulário informático a ser criado para o efeito pela OMD ou para o endereço eletrónico a ser indicado pela OMD, em caso de falência do formulário informático, reconhecida pela OMD.
- 3 -A apresentação da candidatura é realizada através do envio para o endereço eletrónico indicado pela OMD, sendo meio de prova da apresentação da candidatura o recibo de leitura emitido pela OMD, relativo à correspondência eletrónica, uma vez confirmada administrativamente a existência de anexos legíveis, independentemente da avaliação posterior da validade dos mesmos para todos os legais efeitos pela comissão eleitoral.
Artigo 16.º — Entrega das Candidaturas
Vigente desde: 16/08/2023