- 1 -O direito de voto será exercido exclusivamente por meios eletrónicos, por recurso a plataforma informática adequada a garantir a confidencialidade, a segurança, a veracidade e a correta fiscalização do processo eleitoral, conforme previsto estatutariamente, em infraestrutura tecnológica independente, não sendo utilizado qualquer recurso que seja propriedade ou esteja sob gestão da OMD.
- 2 -O ato eleitoral decorrerá em período entre 1 (um) a 3 (três) dias, tendo início às 0h00 m (zero horas) do primeiro dia e encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do último dia, horas oficiais de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os eleitores poderão votar através dos meios eletrónicos próprios, por recurso à autenticação na referida plataforma, constituída por, pelo menos, dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN.
- 4 -Os dois elementos de identificação de eleitor serão enviados pela entidade que gere a plataforma informática para o exercício do direito de voto para os médicos dentistas com direito a voto, por via eletrónica, de forma isolada e em datas diferentes, para o endereço eletrónico registado na OMD.
- 5 -Para os associados que não possuam endereço eletrónico registado junto da OMD, os elementos indicados no número anterior serão enviados para o número de telemóvel que constam nos registos da OMD à data do fecho do universo eleitoral.
- 6 -O universo eleitoral é composto por todos os médicos dentistas que se encontrem com a quotização regularizada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º, 10 (dez) dias antes do início do ato eleitoral.
- 7 -De forma a garantir a contínua reserva de confidencialidade e inviolabilidade das credenciais de acesso à plataforma, no caso de um eleitor perder o acesso às credenciais, as mesmas podem ser obtidas recorrendo a mecanismo automatizado que permite o reenvio das credencias de acesso.
- 8 -O endereço eletrónico, o número de telemóvel e qualquer outra informação adicional a utilizar nos processos automáticos de reenvio de credenciais são os que constam nos registos da OMD à data do fecho do universo eleitoral.
Artigo 25.º — Exercício do direito ao voto
Vigente desde: 16/08/2023