- 1 -A Unidade Educativa fornece todo o material didático e brinquedos necessários às atividades das crianças.
- 2 -Não são permitidos na Unidade Educativa objetos que possam atentar contra a integridade das crianças e adultos, assim como objetos que perturbem o normal funcionamento da atividade letiva.
- 3 -No caso de não se verificar o cumprimento do disposto no número anterior, os bens ficarão na posse da responsável da sala, sendo posteriormente entregues aos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 15.º — Materiais e Bens
Vigente desde: 23/07/2025