A Unidade Educativa proporciona cuidados de guarda, alimentação, higiene e conforto das crianças e desenvolve atividades de caráter lúdico e pedagógico, adequado às suas necessidades e planeadas em conformidade com o Projeto Pedagógico da Unidade Educativa.
Artigo 16.º — Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade
Vigente desde: 23/07/2025