- 1 -Para efeito de admissão, os pais ou que exerça responsabilidades parentais, deverão fazer a sua Candidatura, através do preenchimento da Ficha de Candidatura, que constitui parte integrante do processo individual da criança, devendo ser feita prova das declarações efetuadas, mediante apresentação da seguinte documentação:
- a)Os dados necessários que constam do Cartão do Cidadão, dos pais ou de quem exerça responsabilidades parentais;
- b)Os dados necessários que constam do cartão de cidadão da criança: Identificação do número de Contribuinte; Identificação do número Beneficiário da Segurança Social da Criança; Identificação do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou subsistema a que a Criança pertença;
- c)Cópia do Boletim de Vacinas da criança, atualizado;
- d)Declaração médica/relatório de médico especialista ou outro documento que comprove adequadamente a existência de deficiência/incapacidade da criança, se aplicável;
- e)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais, se aplicável;
- f)Declaração que comprove que são crianças, filhos de mães e/ou pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente, ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- g)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- h)Comprovativo de domicílio fiscal dos pais ou do representante legal da criança emitido pela Autoridade Tributária (Portal das Finanças);
- i)Comprovativo de atribuição da Prestação Social Garantia para a Infância e/ou Abono de Família para crianças e jovens, emitido pela Segurança Social, nas situações em que beneficiem do 1.º e 2.º escalões;
- j)Comprovativo da entidade patronal de ambos os pais ou de quem exerça responsabilidades parentais que identifique o horário e o local onde é desenvolvida a atividade profissional.
- 2 -Após a submissão da Candidatura, a mesma será alvo de análise e precedida de inscrição, se cumpridos os requisitos mencionados nos artigos 24.º, 25.º e 26.º
- 3 -Para efeito de Renovação de Inscrição, os pais ou que exerça responsabilidades parentais, deverão proceder ao preenchimento da Ficha de Renovação da Inscrição, devendo ser feita prova das declarações efetuadas, mediante apresentação da documentação solicitada nas alíneas do ponto 1.
- 4 -A Ficha de Candidatura ou de Renovação da Inscrição e os documentos solicitados nos pontos anteriores, deverão ser submetidos on-line, em link próprio, no site do Município.
- 5 -A Candidatura e/ou a Renovação da Inscrição só é efetivada após entrega da Ficha de Candidatura/Renovação da Inscrição e documentos solicitados.
- 6 -O Município, reserva-se, ainda, o direito de solicitar outros documentos comprovativos adicionais, em caso de dúvida, nomeadamente certidão judicial que regule o poder paternal ou homologue essa regulação ou determine a tutela.
- 7 -A Renovação da Inscrição é obrigatória e é feita anualmente no prazo a definir pelos serviços da Divisão de Educação e divulgado atempadamente, quer nas instalações da creche quer no site do Município.
- 8 -A inexistência da formalização da Renovação da Inscrição dentro do prazo definido, poderá impossibilitar a frequência no ano letivo seguinte.
- 9 -O não cumprimento do estabelecido nos números anteriores implica que não seja considerada a Candidatura ou a Renovação da Inscrição.
Artigo 22.º — Candidatura ou Renovação da Inscrição
Vigente desde: 23/07/2025