- 1 -Recebido o pedido de admissão, o mesmo é analisado pela Divisão de Educação, a quem compete elaborar a proposta de admissão, tendo em consideração os critérios, constantes neste Regulamento, em cumprimento com a legislação em vigor.
- 2 -Poderá ser solicitado a apresentação de documentos adicionais para confirmação da veracidade das declarações constantes no processo de inscrição.
- 3 -Da decisão de admissão será dado conhecimento aos pais ou quem exerça a responsabilidade parental através da divulgação da lista ordenada, no site do Município, bem como por e-mail.
Quando existam vagas geradas pela desistência de alguma criança, os pais ou quem exerça responsabilidades parentais, serão contactados via e-mail, pela prioridade constante na lista de espera.
- 4 -As admissões são válidas por um ano letivo.
- 5 -Após decisão favorável à admissão da criança, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados.
- 6 -Na Inscrição deverão ainda ser assinadas, pelos pais ou quem exerça responsabilidades parentais, as seguintes declarações de autorização:
- a)Da(s) pessoa(s) a quem a criança possa ser entregue;
- b)De administração de Paracetamol, em caso de febre superior a 38ºC (sendo fornecida e atualizada a informação relativa à respetiva dosagem), caso autorize a sua administração;
- c)De saídas ao exterior;
- d)De consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, e a sua informatização;
- e)De registo fotográfico e vídeo das crianças para constituição do respetivo portefólio;
- f)De registo fotográfico e vídeo das crianças para outros fins (não devendo, mesmo nestes casos, ser partilhado em redes sociais ou sítios alojados na internet, exceto se não houver qualquer possibilidade de reconhecimento facial);
- 7 -Serão divulgadas e afixadas na Unidade Educativa, as listas ordenadas das crianças admitidas e das que ficam em lista de espera.
- 8 -Após a data de publicação, será dado um prazo de 8 dias úteis, para apresentação de eventuais reclamações.
Artigo 23.º — Análise e Admissão
Vigente desde: 23/07/2025