- 1 -Do processo individual da criança deve constar:
- a)Ficha de inscrição com todos os elementos de identificação da Criança e sua família e respetivos comprovativos;
- b)Critérios de admissão aplicados;
- c)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
- d)Exemplar da apólice de seguro de acidentes pessoais;
- e)Horário habitual de permanência da criança na creche;
- f)Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- g)Autorização, devidamente assinada pelos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) autorizadas, a quem a criança possa ser entregue;
- h)Identificação e contacto do médico assistente;
- i)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais (dieta, medicação, alergias e outros);
- j)Comprovação da situação das vacinas;
- k)Informação sociofamiliar;
- l)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas e outros considerados necessários;
- m)Plano de desenvolvimento Individual (PDI)
- n)Data de início da prestação de serviços;
- o)Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços, quando aplicável;
- p)Declaração de consentimento para a captação, tratamento e divulgação de imagens, assinada pelos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
- 2 -O processo individual da criança é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a creche o seu arquivo em conformidade com a legislação em vigor;
- 3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 29.º — Processo individual da criança
Vigente desde: 23/07/2025