- 1 -O direito a frequentar a Unidade Educativa poderá ser extinto nas seguintes situações:
- a)Desrespeito sistemático pelas normas estabelecidas;
- b)Ausências prolongadas e injustificadas, considera-se quando a ausência da criança exceda 15 faltas consecutivas ou 10 interpoladas durante um mês, sem que tenha sido dada qualquer justificação pelos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais;
- c)Ausência por um período de 30 dias consecutivos, sem que tenha sido dada qualquer justificação pelos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais;
- 2 -A extinção do direito à frequência será comunicada por escrito aos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, sendo-lhes concedido um período de 5 dias úteis, para se pronunciar da decisão
Artigo 31.º — Motivos de extinção do direito à frequência
Vigente desde: 23/07/2025