- 1 -Ao Município da Póvoa de Varzim, por via direta dos seus serviços, designadamente através dos serviços da Divisão de Educação, caberá:
- a)Respeitar a individualidade das crianças e famílias proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;
- b)Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
- c)Manter os processos das crianças atualizados;
- d)Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais das crianças;
- e)Prestar os serviços constantes deste Regulamento;
- f)Elaborar o quadro de pessoal necessário ao funcionamento da Unidade Educativa;
- g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, designadamente através da auscultação das partes interessadas;
- h)Aprovar o Projeto Pedagógico e o Plano Anual de Atividades;
- i)A nomeação do(a) coordenador(a) da Unidade Educativa;
- j)Análise e validação das Candidaturas e Renovações da Inscrição;
- k)Disponibilizar a lista das crianças admitidas e em lista de espera;
- l)Fornecer os materiais consumíveis e materiais didático-pedagógicos;
- m)A gestão do serviço de refeições;
- n)A realização do seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Sempre que seja detetada uma situação de negligência ou de maus tratos à criança, o Município informará a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 3 -O Município estabelece e assegura a aplicação do presente regulamento.
Artigo 32.º — Competências do Município
Vigente desde: 23/07/2025