- 1 -Na escola sede do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, funciona uma cozinha e um refeitório.
- 2 -Em todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e nas escolas do 1.º ciclo devem existir salas de refeição que garantam, em condições adequadas, a tomada das refeições pelos alunos.
- 3 -O horário de funcionamento do refeitório deve estar afixado em local visível, junto às suas instalações.
- 4 -Na sede do Agrupamento de Escolas são confecionadas as refeições escolares.
- 5 -No período de interrupção letiva de Verão, o refeitório escolar encerra dez dias úteis para limpeza e higienização.
Artigo 10.º — Instalações e âmbito
Vigente desde: 14/07/2026