- 1 -Os refeitórios e a cozinha constituem um serviço de ação social escolar destinado a assegurar as refeições escolares.
- 2 -O serviço de refeitório rege-se pelos princípios da higiene e segurança alimentar, da qualidade nutricional e da sustentabilidade, devendo as refeições ser equilibradas, completas e variadas.
Artigo 9.º — Princípios gerais do serviço de refeitório
Vigente desde: 14/07/2026