- 1 -Podem utilizar o refeitório e as salas de refeição de cada estabelecimento de ensino, os alunos e o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas do 1.º ciclo, e escola sede do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 2 -Podem também, desde que autorizados pelo Diretor, utilizar o refeitório da escola sede, elementos de outros estabelecimentos de ensino que se desloquem a Vila Viçosa em visita de estudo.
- 3 -O pessoal docente e não docente do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa tem acesso ao refeitório, desde que reservem a refeição com a devida antecedência.
- 4 -Os alunos pertencentes a outras escolas do Agrupamento, que não a escola sede, apenas poderão utilizar o refeitório desde que devidamente acompanhados.
Artigo 11.º — Utilizadores
Vigente desde: 14/07/2026