- 1 -No início de cada mês, a ementa mensal deve ser divulgada nas instalações do refeitório, nas salas de refeição, na plataforma eletrónica de gestão e no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas.
- 2 -Poderão ocorrer alterações à ementa, em situações de caráter excecional, desde que devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Direção do Agrupamento de Escolas, com parecer favorável do Vereador responsável pelo Pelouro da Educação. Nessas circunstâncias, os utilizadores do refeitório serão atempadamente informados, mediante a publicação de aviso na plataforma eletrónica.
Artigo 14.º — Ementa mensal e publicidade
Vigente desde: 14/07/2026