- 1 -O acesso às refeições na escola sede faz-se sempre com a apresentação do cartão eletrónico do aluno, não sendo permitido o pagamento em dinheiro.
- 2 -Em todos os outros estabelecimentos de ensino, o acesso à refeição faz-se mediante requisição através da plataforma eletrónica de gestão.
- 3 -A requisição da refeição deve ser efetuada no dia útil anterior.
- 4 -Quando requisitada no próprio dia, a refeição só pode ser solicitada até às 10h00, aplicando-se nesse caso o preçário majorado previsto no artigo 17.º
Artigo 15.º — Requisição de refeições
Vigente desde: 14/07/2026