- 1 -Os períodos de interrupção letiva em cada ano letivo, bem como os prazos de entrega da documentação de candidatura, são definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é publicada nos locais habituais de divulgação dos atos municipais e no sítio eletrónico do Município, com a antecedência mínima adequada à preparação das candidaturas.
Artigo 39.º — Períodos abrangidos e prazo de candidatura
Vigente desde: 14/07/2026