- 1 -Os períodos de interrupção letiva abrangidos pelo Programa «Férias Divertidas» em cada ano letivo, bem como os prazos de entrega da documentação de candidatura, são definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é publicada nos locais habituais de divulgação dos atos municipais e no sítio eletrónico do Município, com a antecedência mínima adequada à preparação das candidaturas.
Artigo 47.º — Períodos abrangidos e prazo de candidatura
Vigente desde: 14/07/2026