Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«AAAF» ou «Atividades de Animação e Apoio à Família»: atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
- b)«AEC» ou «Atividades de Enriquecimento Curricular»: atividades dirigidas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural, que incidem nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico;
- c)«ASE» ou «Ação Social Escolar»: conjunto de medidas e apoios destinados a compensar desigualdades socioeconómicas, garantindo o acesso e o sucesso educativo das crianças e jovens do Concelho;
- d)«CAF» ou «Componente de Apoio à Família»: atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- e)«Cartão Escolar»: instrumento eletrónico de identificação e de acesso a serviços, emitido pelo Município de Vila Viçosa, de uso obrigatório nos termos do presente Regulamento;
- f)«Encarregado de Educação»: o progenitor, tutor ou outra pessoa a quem incumbe o acompanhamento educativo da criança ou do aluno, nos termos da lei;
- g)«Escalão de abono de família»: nível de comparticipação do abono de família atribuído pela Segurança Social ou, tratando-se de trabalhadores abrangidos pelo sub-sistema da Caixa Geral de Aposentações, pela respetiva entidade empregadora, o qual determina o grau de apoio a conceder no âmbito da ASE;
- h)«Interrupções letivas»: períodos de suspensão das atividades letivas fixados anualmente em despacho da tutela, que aprova o calendário escolar;
- i)«Plataforma eletrónica de gestão»: sistema informático em uso pelo Município de Vila Viçosa para gestão dos serviços educativos, incluindo inscrições, requisições e comunicações com os encarregados de educação;
- j)«Prolongamento de Horário»: serviço de receção, supervisão e acompanhamento das crianças antes do início e após o término do horário letivo diário. É o termo vulgarmente usado para ambas as respostas (AAAF e CAF), pois refere-se ao alargamento do horário escolar para compatibilizar com os horários de trabalho dos pais;
- k)«Refeitório Escolar»: serviço de alimentação integrado na ação social escolar, destinado a assegurar refeições adequadas aos membros da comunidade educativa.