- 1 -Os serviços regulados pelo presente Regulamento são da responsabilidade do Município de Vila Viçosa.
- 2 -A gestão operacional é exercida em estreita colaboração com o Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, nos termos das competências legalmente definidas.
Artigo 6.º — Entidade responsável
Vigente desde: 14/07/2026